Carregadores de Veículos Elétricos em Condomínios Residenciais – Regras e Normas em São Paulo

Carregadores de Veículos Elétricos em Condomínios Residenciais – Regras e Normas em São Paulo

Carregadores de Veículos Elétricos em Condomínios Exemplo de estações de recarga de veículos elétricos instaladas em garagem – a implantação adequada segue normas técnicas para garantir segurança em condomínios.

Parte 1: Orientações para Síndicos e Moradores (Artigo Informativo)

Introdução.

O avanço dos veículos elétricos trouxe a necessidade de instalar carregadores particulares em vagas de condomínios residenciais. Na cidade de São Paulo, já existe lei municipal que obriga novos prédios a preverem soluções de recarga para veículos elétricos.

No entanto, muitos síndicos e moradores ainda têm dúvidas sobre como proceder de forma segura e dentro da lei. Há preocupações legítimas com segurança contra incêndios, capacidade elétrica do prédio e responsabilidades de cada parte.

Este artigo detalha tudo o que é preciso pensar e providenciar para instalar e manter um ponto de recarga individual em garagem de condomínio, conforme as normas técnicas e regulamentações vigentes em São Paulo.

Cenário Legal em São Paulo

Desde 2020, a cidade de São Paulo possui a Lei Municipal 17.336/2020, que determina que novos empreendimentos residenciais e comerciais prevejam infraestrutura para carregamento de veículos elétricos, com medição individualizada e cobrança da energia consumida conforme as normas das concessionárias.

Essa lei garante o direito e incentiva a preparação de novas edificações para a eletromobilidade, embora não detalhe os métodos de instalação nem trate minuciosamente da segurança contra incêndio. Paralelamente, o Código Civil/Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64) proíbe usos que comprometam a segurança ou a salubridade no condomínio (art. 10, inciso III) – ou seja, nenhuma instalação do condômino pode ser nociva ou perigosa aos demais.

Assim, para instalar um carregador na sua vaga sem conflito, o proprietário deve seguir rigorosamente as normas de segurança, eliminando riscos.

Em 2025, o Corpo de Bombeiros de São Paulo, em conjunto com entidades do setor, desenvolveu uma cartilha de regras de segurança para garagens com carregadores – um conjunto de diretrizes técnicas para prevenir incêndios e padronizar procedimentos nos prédios.

Essas diretrizes nacionais, publicadas em agosto de 2025, entram em vigor a partir de 2026 e influenciam as exigências na capital paulista.

Normas Técnicas Aplicáveis

normas técnicas brasileiras específicas que regem instalações elétricas e de recarga de veículos em edifícios.

As principais são: a ABNT NBR 5410, que estabelece as regras gerais de instalações elétricas de baixa tensão (até 1000 V); a ABNT NBR 17019:2022, criada justamente para requisitos de segurança em instalações elétricas destinadas à alimentação de veículos elétricoscanalsolar.com.br; e a ABNT NBR IEC 61851-1, que trata dos requisitos dos próprios equipamentos de recarga (wallbox, estação de carregamento etc.)abve.org.br.

Em linhas gerais, essas normas exigem projeto e execução adequados por profissional habilitado, com circuito dedicado para o carregador, proteção contra sobrecorrentes (disjuntores) e contra choques (dispositivo diferencial residual – DR), além de observância de ventilação e outros fatores em locais fechados.

Segundo esclarecimento do Corpo de Bombeiros de São Paulo em 2024, o cumprimento das normas técnicas vigentes – NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851, com instalação por profissional qualificado – já atende aos padrões de segurança necessários e não impede a obtenção ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) da edificaçãoabve.org.brabve.org.br.

Em outras palavras, um carregador particular bem instalado, seguindo as normas, não compromete a certificação de segurança contra incêndio do prédio.

Diretrizes de Segurança do Corpo de Bombeiros

normas técnicas brasileiras específicas que regem instalações elétricas e de recarga de veículos em edifícios.

As principais são: a ABNT NBR 5410, que estabelece as regras gerais de instalações elétricas de baixa tensão (até 1000 V); a ABNT NBR 17019:2022, criada justamente para requisitos de segurança em instalações elétricas destinadas à alimentação de veículos elétricoscanalsolar.com.br; e a ABNT NBR IEC 61851-1, que trata dos requisitos dos próprios equipamentos de recarga (wallbox, estação de carregamento etc.)abve.org.br.

Em linhas gerais, essas normas exigem projeto e execução adequados por profissional habilitado, com circuito dedicado para o carregador, proteção contra sobrecorrentes (disjuntores) e contra choques (dispositivo diferencial residual – DR), além de observância de ventilação e outros fatores em locais fechados.

Segundo esclarecimento do Corpo de Bombeiros de São Paulo em 2024, o cumprimento das normas técnicas vigentes – NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851, com instalação por profissional qualificado – já atende aos padrões de segurança necessários e não impede a obtenção ou renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) da edificaçãoabve.org.brabve.org.br.

Em outras palavras, um carregador particular bem instalado, seguindo as normas, não compromete a certificação de segurança contra incêndio do prédio.

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